O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas próprias para atos infracionais. A escolha não é automática e deve considerar as circunstâncias, a capacidade de cumprimento e as necessidades do adolescente.
Medidas previstas
Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação estão entre as medidas. Também podem existir medidas protetivas adequadas.
Internação é excepcional
A internação restringe a liberdade e somente pode ser aplicada nas hipóteses legais, com fundamentação e respeito à brevidade e à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Importância do contexto
Documentos escolares, médicos, familiares e de atividades podem ajudar a demonstrar a realidade do adolescente. A defesa técnica também examina a prova do fato e da autoria.
Fontes oficiais para consulta
Legislação primária relacionada ao tema. A aplicação das normas depende das circunstâncias e da legislação vigente na data da análise.
Código de Processo Penal — Presidência da República↗Estatuto da Criança e do Adolescente — Presidência da República↗