O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas próprias para atos infracionais. A escolha não é automática e deve considerar as circunstâncias, a capacidade de cumprimento e as necessidades do adolescente.

Medidas previstas

Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação estão entre as medidas. Também podem existir medidas protetivas adequadas.

Internação é excepcional

A internação restringe a liberdade e somente pode ser aplicada nas hipóteses legais, com fundamentação e respeito à brevidade e à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Importância do contexto

Documentos escolares, médicos, familiares e de atividades podem ajudar a demonstrar a realidade do adolescente. A defesa técnica também examina a prova do fato e da autoria.

Fontes oficiais para consulta

Legislação primária relacionada ao tema. A aplicação das normas depende das circunstâncias e da legislação vigente na data da análise.

Código de Processo Penal — Presidência da RepúblicaEstatuto da Criança e do Adolescente — Presidência da República