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Defesa desde os primeiros atos

Atuação em audiência de custódia

A audiência de custódia ocorre após a prisão e permite ao Judiciário analisar sua legalidade, a necessidade de manutenção da custódia, a possibilidade de medidas alternativas e eventuais ocorrências relevantes durante a abordagem. A preparação técnica considera os documentos, as circunstâncias pessoais e os elementos já disponíveis.

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Quando procurar orientação

Situações que exigem análise individualizada

  • Prisão em flagrante recém-comunicada
  • Audiência de custódia agendada
  • Necessidade de reunir comprovantes pessoais
  • Relato de violência ou irregularidade na abordagem

Forma de atuação

Como o caso é conduzido

  • Entrevista reservada antes da audiência, quando possível
  • Análise do auto de prisão e das circunstâncias pessoais
  • Organização dos documentos úteis
  • Apresentação dos requerimentos juridicamente cabíveis

Primeiro contato

Informações que ajudam a agilizar o atendimento

  1. 01Informe o nome completo da pessoa
  2. 02Indique a unidade onde está custodiada
  3. 03Reúna comprovantes de residência e trabalho disponíveis
  4. 04Comunique questões de saúde ou outras condições relevantes

Entenda o procedimento

Informação jurídica para decisões mais conscientes

As explicações são gerais e não substituem a análise individual do caso concreto.

01

Finalidade da audiência de custódia

A audiência permite o controle judicial rápido da prisão. O exame abrange a regularidade do flagrante, a necessidade de manutenção da custódia, a suficiência de medidas menos gravosas e eventuais ocorrências relevantes durante a abordagem e o transporte.

02

Entrevista reservada e preparação

Antes do ato, a defesa busca compreender as circunstâncias essenciais, orientar sobre a finalidade da audiência e identificar questões de saúde, dependência familiar, trabalho, residência ou outras informações que possam ser juridicamente relevantes.

03

Relaxamento, liberdade e prisão preventiva

As soluções possuem fundamentos diferentes. Prisão ilegal pode ser relaxada; a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem cautelares; a conversão em preventiva exige requisitos e fundamentação concreta. A providência depende dos autos.

04

Medidas cautelares diferentes da prisão

O comparecimento periódico, restrições de contato ou acesso, proibição de ausentar-se, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica estão entre as possibilidades legais. Sua aplicação deve observar necessidade, adequação e proporcionalidade.

05

Saúde, integridade física e uso de algemas

Lesões, necessidade de medicação, condição de saúde e relatos de violência devem ser comunicados à defesa. Esses elementos podem demandar registro formal, exame, atendimento e encaminhamento aos órgãos responsáveis.

06

Depois da audiência

A decisão deve ser lida integralmente. Em caso de liberdade, é necessário compreender e cumprir todas as condições impostas. Se a prisão for mantida, a defesa avalia a fundamentação, os documentos pendentes e as medidas processuais compatíveis.

Dúvidas frequentes

Entenda os próximos passos

Quais decisões podem ser tomadas?

A prisão pode ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, conforme os fundamentos e as circunstâncias do caso.

É possível apresentar documentos?

Sim. Comprovantes de residência, trabalho, estudo, saúde e dependentes podem ser relevantes, mas não substituem a análise da legalidade e da necessidade da prisão.

A vítima ou as testemunhas participam da audiência de custódia?

A audiência possui finalidade específica e não funciona como audiência de instrução para ouvir todas as pessoas sobre o mérito. O procedimento adotado depende da organização do tribunal e das circunstâncias registradas.

O que acontece se houver relato de violência policial?

O relato deve ser registrado e pode gerar encaminhamentos para apuração, exame e preservação de elementos. É importante comunicar imediatamente lesões, ameaças ou tratamento inadequado e indicar informações que auxiliem a verificação.

A liberdade pode ter condições?

Sim. Quando juridicamente cabível, podem ser fixadas medidas cautelares, como comparecimento periódico, restrições de contato ou deslocamento e outras obrigações proporcionais ao caso.

É possível pedir nova análise se a prisão for mantida?

Sim, conforme a fundamentação da decisão, a fase processual e a existência de elementos novos ou ilegalidades. A via adequada precisa ser escolhida após a leitura dos autos.

Atendimento confidencial

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