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Pedido de devolução de bens em investigação ou processo criminal

Restituição de coisas apreendidas

A apreensão de um celular, veículo, quantia em dinheiro, documento ou outro bem não significa que ele permanecerá definitivamente sob custódia do Estado. A restituição pode ser requerida quando o objeto não for mais necessário à investigação ou ao processo, houver comprovação do direito de quem o reclama e não existir impedimento legal ao retorno. Cada caso exige análise do auto de apreensão, da origem do bem e da finalidade probatória indicada nos autos.

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Quando procurar orientação

Situações que exigem análise individualizada

  • Celular, computador ou equipamento apreendido
  • Veículo retido durante investigação ou operação policial
  • Dinheiro, joias, documentos ou objetos pessoais sob custódia
  • Bem pertencente a familiar, empresa ou terceiro de boa-fé
  • Objeto que já foi periciado ou não interessa mais à prova
  • Pedido anterior de devolução negado ou ainda não apreciado

Forma de atuação

Como o caso é conduzido

  • Localização do inquérito, processo e registro da apreensão
  • Análise da relação do objeto com os fatos investigados
  • Comprovação da propriedade, posse legítima e origem lícita
  • Verificação de perícia pendente, bloqueio ou outra restrição
  • Formulação e acompanhamento do pedido perante a autoridade competente

Primeiro contato

Informações que ajudam a agilizar o atendimento

  1. 01Envie o auto de apreensão ou a relação dos bens
  2. 02Informe o número do inquérito ou processo
  3. 03Reúna nota fiscal, documento do veículo, extratos, contrato ou outros comprovantes
  4. 04Explique quem é o proprietário e em poder de quem estava o bem
  5. 05Indique se o objeto é necessário para trabalho, saúde ou atividade empresarial

Entenda o procedimento

Informação jurídica para decisões mais conscientes

As explicações são gerais e não substituem a análise individual do caso concreto.

01

Quando a restituição pode ser requerida

O Código de Processo Penal estabelece que, antes do encerramento definitivo do caso, o bem não deve ser devolvido enquanto ainda interessar ao processo. Quando essa utilidade deixa de existir e o direito do requerente está demonstrado, a restituição pode ser analisada pela autoridade policial ou judicial, conforme a fase e as circunstâncias.

02

Propriedade, posse legítima e origem do bem

O pedido precisa identificar claramente o objeto e demonstrar por que ele pertence ao requerente ou estava legitimamente em sua posse. Também pode ser necessário esclarecer a origem dos recursos utilizados na aquisição, principalmente quando a investigação relaciona o patrimônio aos fatos apurados.

03

Celular, computador e outros dispositivos

Dispositivos eletrônicos frequentemente são mantidos para exame pericial ou extração de dados. A defesa pode verificar se a diligência já foi concluída, se a retenção física continua necessária e se existem meios de preservar a prova sem prolongar indevidamente a privação do equipamento.

04

Veículos, dinheiro e bens utilizados no trabalho

Documento do veículo, nota fiscal, extratos e comprovantes profissionais ajudam a individualizar o bem e sua finalidade. O prejuízo decorrente da retenção pode ser apresentado, mas não substitui a demonstração de que o objeto não precisa permanecer apreendido e de que não está sujeito a perdimento ou outra medida.

05

Bens de familiares, empresas e terceiros de boa-fé

Quem não integra a investigação pode requerer a devolução de bem próprio apreendido em poder de outra pessoa. A boa-fé, a propriedade e a ausência de vínculo do objeto com a infração devem ser documentadas. Havendo disputa séria sobre quem é o verdadeiro dono, a questão pode exigir tratamento específico.

06

Restituição, desbloqueio e levantamento de restrições

Nem toda constrição patrimonial é uma apreensão simples. Bloqueio de conta, sequestro, arresto, indisponibilidade e perdimento possuem regras próprias. Identificar corretamente a medida evita pedidos inadequados e permite escolher a via compatível com a decisão existente.

Dúvidas frequentes

Entenda os próximos passos

Todo bem apreendido pode ser devolvido imediatamente?

Não. A devolução depende da utilidade do objeto para a investigação ou para o processo, da demonstração do direito de quem o reclama e da inexistência de impedimento legal. A situação precisa ser verificada nos autos.

É possível pedir a restituição de celular apreendido?

Sim, o pedido pode ser analisado, especialmente após a extração ou perícia dos dados, mas a devolução não é automática. É necessário examinar a decisão de apreensão, o interesse probatório e eventuais restrições existentes.

Um terceiro que não é investigado pode pedir seu bem de volta?

Pode. O terceiro de boa-fé deve demonstrar seu direito sobre o objeto e, conforme o caso, a aquisição lícita. Se houver controvérsia relevante sobre a propriedade, podem ser exigidas outras provas.

Quais documentos ajudam a comprovar a propriedade?

Nota fiscal, certificado de registro do veículo, contrato, comprovantes bancários, recibos, documentos empresariais e registros de posse podem ser úteis. A documentação necessária varia conforme o bem e as circunstâncias da apreensão.

A restituição de coisa apreendida é igual ao desbloqueio de conta bancária?

Não necessariamente. Bens fisicamente apreendidos e valores bloqueados por medida cautelar podem seguir procedimentos e fundamentos distintos. A providência adequada depende da natureza da restrição determinada.

Atendimento confidencial

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