01Intimação para comparecer à delegacia
A intimação deve ser lida com atenção para identificar unidade, data, autoridade e eventual número do procedimento. Antes do comparecimento, é importante esclarecer se a pessoa será ouvida como investigada, testemunha, vítima ou em outra condição.
02Acesso aos elementos da investigação
Conhecer os registros já incorporados ao procedimento permite compreender o objeto da apuração e preparar a atuação. O acesso defensivo convive com a proteção de diligências efetivamente em andamento, conforme os limites jurídicos aplicáveis.
03Depoimento, interrogatório e direito ao silêncio
A preparação não consiste em criar versões, mas em compreender direitos, riscos e a finalidade do ato. A pessoa investigada pode exercer o direito ao silêncio, enquanto a posição de testemunha possui deveres próprios e exige avaliação cuidadosa.
04Busca e apreensão
Mandado, endereço, objetos autorizados, forma de cumprimento e relação do material com a investigação devem ser conferidos. Documentar o ocorrido e preservar a identificação dos bens auxilia a análise posterior da legalidade e da destinação do que foi recolhido.
05Celulares, mensagens e prova digital
Dados digitais exigem atenção à origem, integridade, contexto, forma de obtenção e cadeia de custódia. Recortes de conversas ou arquivos isolados podem não representar o conteúdo integral, e qualquer material deve ser preservado sem edições.
06Diligências defensivas e documentos
Conforme o caso, a defesa pode organizar documentos, indicar fontes de informação, formular requerimentos e acompanhar providências relevantes. Toda iniciativa deve considerar o estágio da investigação e evitar exposição desnecessária da estratégia.