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Orientação desde a fase investigativa

Defesa em inquérito policial e investigação criminal

A investigação policial é uma fase relevante para a formação do caso. Receber uma intimação, ser chamado a depor ou descobrir a existência de um inquérito exige compreensão sobre a condição da pessoa no procedimento, os direitos aplicáveis e a estratégia adequada antes de qualquer manifestação.

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Quando procurar orientação

Situações que exigem análise individualizada

  • Intimação para comparecer à delegacia
  • Convocação para depoimento ou interrogatório
  • Busca e apreensão
  • Apreensão de telefone, veículo ou outros bens
  • Investigação em andamento sem denúncia oferecida
  • Pedido de acesso aos autos e diligências já documentadas
  • Necessidade de preservar documentos, mensagens ou prova digital

Forma de atuação

Como o caso é conduzido

  • Esclarecimento da posição da pessoa na investigação
  • Acesso aos elementos legalmente disponíveis
  • Preparação e acompanhamento de depoimentos
  • Análise de busca, apreensão e prova digital
  • Avaliação de diligências, documentos e medidas defensivas
  • Organização cronológica dos fatos e da documentação

Primeiro contato

Informações que ajudam a agilizar o atendimento

  1. 01Não ignore a intimação nem confirme versões por telefone
  2. 02Envie uma cópia legível do documento recebido
  3. 03Informe a delegacia, o número do procedimento e a data marcada
  4. 04Preserve documentos e arquivos originais sem alterações
  5. 05Evite prestar esclarecimentos informais antes da orientação

Entenda o procedimento

Informação jurídica para decisões mais conscientes

As explicações são gerais e não substituem a análise individual do caso concreto.

01

Intimação para comparecer à delegacia

A intimação deve ser lida com atenção para identificar unidade, data, autoridade e eventual número do procedimento. Antes do comparecimento, é importante esclarecer se a pessoa será ouvida como investigada, testemunha, vítima ou em outra condição.

02

Acesso aos elementos da investigação

Conhecer os registros já incorporados ao procedimento permite compreender o objeto da apuração e preparar a atuação. O acesso defensivo convive com a proteção de diligências efetivamente em andamento, conforme os limites jurídicos aplicáveis.

03

Depoimento, interrogatório e direito ao silêncio

A preparação não consiste em criar versões, mas em compreender direitos, riscos e a finalidade do ato. A pessoa investigada pode exercer o direito ao silêncio, enquanto a posição de testemunha possui deveres próprios e exige avaliação cuidadosa.

04

Busca e apreensão

Mandado, endereço, objetos autorizados, forma de cumprimento e relação do material com a investigação devem ser conferidos. Documentar o ocorrido e preservar a identificação dos bens auxilia a análise posterior da legalidade e da destinação do que foi recolhido.

05

Celulares, mensagens e prova digital

Dados digitais exigem atenção à origem, integridade, contexto, forma de obtenção e cadeia de custódia. Recortes de conversas ou arquivos isolados podem não representar o conteúdo integral, e qualquer material deve ser preservado sem edições.

06

Diligências defensivas e documentos

Conforme o caso, a defesa pode organizar documentos, indicar fontes de informação, formular requerimentos e acompanhar providências relevantes. Toda iniciativa deve considerar o estágio da investigação e evitar exposição desnecessária da estratégia.

Dúvidas frequentes

Entenda os próximos passos

A pessoa investigada precisa responder a todas as perguntas?

A pessoa investigada possui garantias próprias, inclusive o direito ao silêncio. A orientação depende de sua posição no procedimento, do conteúdo já conhecido e da estratégia juridicamente adequada.

A advogada pode acompanhar o depoimento?

Sim. A assistência jurídica pode ocorrer na fase policial e permite orientação prévia, acompanhamento do ato e atenção à regularidade do registro das declarações.

É possível acessar o inquérito policial?

A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados e relacionados ao exercício da defesa, observadas diligências em andamento cujo sigilo seja juridicamente preservado.

Testemunha e investigado têm os mesmos direitos no depoimento?

Não. A posição jurídica precisa ser esclarecida antes do ato, pois deveres, garantias e riscos podem ser diferentes. A convocação recebida nem sempre explica toda a situação investigativa.

A polícia pode apreender e examinar o celular?

A apreensão e o acesso ao conteúdo são questões distintas e devem respeitar a base legal, a autorização aplicável, os limites da diligência e a preservação da prova. O caso concreto precisa ser examinado.

O inquérito sempre termina com denúncia?

Não. A investigação reúne elementos para avaliação posterior. O resultado pode envolver novas diligências, arquivamento, denúncia ou outras providências previstas em lei, conforme a análise dos órgãos responsáveis.

Atendimento confidencial

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