01A primeira fase do procedimento
Antes do julgamento pelos jurados, ocorre uma fase de formação probatória perante o juízo. Acusação e defesa apresentam manifestações, testemunhas são ouvidas, perícias podem ser discutidas e o interrogatório integra a análise do conjunto do caso.
02Pronúncia, impronúncia e desclassificação
Ao final da primeira fase, o juízo examina se o caso deve seguir ao Júri e qual enquadramento pode ser submetido. Pronúncia não é condenação; impronúncia, absolvição sumária e desclassificação possuem pressupostos diferentes e dependem dos autos.
03Prova pericial e reconstrução dos fatos
Laudos, exame de local, necropsia, vestígios, registros digitais e cadeia de custódia podem ser decisivos. A defesa confronta conclusões técnicas com os demais elementos e identifica lacunas, limitações ou hipóteses que mereçam esclarecimento.
04Testemunhas e preparação da audiência
Perguntas devem ser planejadas a partir do que cada pessoa efetivamente pode esclarecer. Contradições, condições de percepção, memória, vínculos e compatibilidade com elementos objetivos são avaliados sem induzir ou fabricar relatos.
05Preparação para o plenário
A sessão exige domínio integral do processo, seleção responsável das teses, organização dos recursos permitidos e comunicação compreensível. A estratégia considera a ordem dos atos, os quesitos e as possíveis respostas aos argumentos apresentados.
06Decisão dos jurados e recursos
Depois da votação dos quesitos, a sentença observa o resultado do Conselho de Sentença. Eventuais recursos dependem de fundamentos específicos, como questões procedimentais, decisões contrárias às hipóteses legais ou outros pontos previstos no processo penal.